Estágios

Estágio é uma atividade acadêmica definida como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e que visa a preparação do educando, mais especificamente, para o exercício profissional. No Curso de Licenciatura em Física da UFSCar campus Araras, o estudante deve realizar 420 horas de estágio obrigatório, contemplado nas disciplinas obrigatórias “Estágio Supervisionado em Ciências 1”, “Estágio Supervisionado em Física 1”, “Estágio Supervisionado em Física 2” e “Estágio Supervisionado em Física 3”. As disciplinas de estágio são destinadas ao quarto e quinto ano do Curso. O estudante também pode realizar estágio não obrigatório. Para saber mais sobre estágios, consulte o Título II, Capítulo IV, Seção V do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar (link externo).

Os estágios não obrigatórios remotos são regidos pelo Art. 3o da Resolução CoG 319, de 27 de março de 2020 (link externo). Para estágios não obrigatórios presenciais, ver Anexo I da Resolução CoG 385, de 03 de dezembro de 2021 (link externo).

Para a realização de estágio não obrigatório, é de responsabilidade do estudante conseguir um professor que atue como orientador, assinando o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) como “Professor Orientador”. O estudante deve preencher todas as informações nos campos assinalados em cinza no TCE.

O TCE deve ser assinado pela concedente do estágio, pelo estudante e pelo professor orientador, para então ser enviado, junto aos outros documentos, para a Coordenação de Curso pelo e-mail fila@ufscar.br. A Coordenação irá conferir a documentação para assinatura do TCE. Depois, o TCE assinado pela Coordenação será devolvido ao estudante. É importante notar que, para a atividade ser considerada um estágio, o TCE deve ser celebrado entre o estudante, a UFSCar (nas figuras do professor orientador e da Coordenação de Curso) e a concedente. Para mais informações, veja a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (link externo).

A UFSCar não exige a celebração de convênio para a participação de seus estudantes em oportunidades de estágio. Entretanto, quando as instituições concedentes ou empresas apresentarem a necessidade de celebração de convênio, torna-se obrigatório, inicialmente, o preenchimento de um requerimento e o cumprimento de algumas exigências, as quais deverão ser verificadas junto à Coordenadoria de Estágio e Mobilidade da UFSCar pelo e-mail cem@ufscar.br. Para mais informações sobre estágios e acesso aos documentos para celebração de convênio de estágio, clique aqui (link externo).